Associação brasileira de criminalística - ABC
Regulamento básico para eventos científicos especializados
Artigo 1º - À Associação Brasileira de Criminalística compete realizar eventos científicos especializados que tratam de áreas específicas da perícia oficial, conforme disposto no artigo 2º, item "h" e parágrafo único, combinado com o artigo 13, § 2º e artigo 61, do Estatuto da ABC.
Parágrafo Único - No ano do Congresso Nacional de Criminalística, com convocação de caráter ordinário, é vedada a realização de eventos científicos especializados.
Artigo 2º - A organização e realização dos eventos científicos especializados deverão obedecer ao disposto no presente regulamento.
Artigo 3º - São eventos científicos especializados da Associação Brasileira de Criminalística:
- a) Seminário Nacional de Documentoscopia;
- b) Seminário Nacional de Perícia em Identificação de Veículos;
- c) Seminário Nacional de Fonética Forense;
- d) Seminário Nacional de Balística Forense;
- e) Seminário Nacional de Perícias em Crimes de Meio Ambiente;
- f) Seminário Nacional de Perícias em Acidentes de Trânsito;
- g) Seminário Nacional de Perícia em Crimes contra a Vida;
- h) Seminário Nacional de Perícia em Crimes de Informática;
- i) Seminário Nacional de Perícia em Revelação de Impressões Papilares;
- j) Seminário Nacional de DNA e Laboratórios Forenses;
- k) Seminário Nacional de Perícia Contábil;
- l) Seminário Nacional de Engenharia Legal.
Parágrafo único - Pelo dinamismo das ciências, qualquer outro evento científico especializado poderá ser criado pela Associação Brasileira de Criminalística e reger-se-á pelo presente regulamento.
Artigo 4º - A Associação Brasileira de Criminalística é a proprietária intelectual das nomenclaturas dos eventos científicos especializados previstos no artigo anterior, sendo, portanto, a promotora de tais eventos.
Artigo 5º - A organização e realização dos eventos científicos especializados caberão às entidades filiadas, devendo seguir as normas deste regulamento e as orientações da Diretoria da ABC.
Artigo 6º - A escolha da entidade filiada para organizar e realizar um evento científico especializado obedecerá aos seguintes critérios:
a) A entidade filiada que estiver interessada em sediar a edição seguinte de um dos eventos, deverá apresentar candidatura formal à Diretoria da ABC, preferencialmente, durante a realização daquele evento especializado, acompanhado de um anteprojeto de viabilização;
b) Até a data prevista no art. 16, o Conselho de Entidades reunir-se-á para escolher a sede de cada um dos eventos, bem como aprovar o calendário para as suas respectivas realizações;
c) Acatar as normas do Estatuto da Associação Brasileira de Criminalística e deste regulamento, bem como as orientações emanadas do Conselho de Entidades e da Diretoria.
§ 1º - No caso de haver mais de uma entidade filiada candidata para sediar um dos eventos, caberá ao Conselho de Entidades decidir sobre a escolha de quem ficará responsável pela sua organização e realização, a partir da análise dos anteprojetos de viabilidade apresentados pelos respectivos candidatos.
§ 2º - Após a aprovação da sede e do calendário do evento pelo Conselho de Entidades, a respectiva entidade filiada assumirá formalmente a responsabilidade pela sua organização e realização, nos termos previstos no Estatuto da ABC e no presente regulamento.
Artigo 7º - Para a organização e realização de evento científico especializado, a entidade filiada escolhida deverá prestar relatórios bimensais à Diretoria da ABC, ou a qualquer tempo quando solicitado, cabendo a esta última a responsabilidade pelo acompanhamento e orientações que se fizerem necessárias, sendo da sua competência a fiscalização pelo fiel cumprimento deste regulamento.
Artigo 8º - Os eventos científicos de que tratam este regulamento, deverão apresentar em sua programação somente temas específicos diretamente a ele relacionados.
Artigo 9º - Os eventos científicos especializados terão duração máxima de cinco dias.
Artigo 10 - Para fins de organização da coordenação executiva do evento, a entidade filiada deverá observar, preferencialmente, a seguinte estrutura básica:
a) Presidente, que deverá ser o Presidente da entidade filiada;
b) Coordenador-Geral, que deverá ser um perito da livre escolha do Presidente da entidade filiada, a quem caberá a responsabilidade pela organização geral do evento;
c) Coordenador Científico, que deverá ser um perito de livre escolha do Coordenador Geral, o qual será o responsável pela montagem do programa científico;
d) Coordenador Financeiro, que deverá ser, preferencialmente, o tesoureiro da entidade filiada.
Parágrafo único - O Presidente da ABC será o presidente de honra do evento.
Artigo 11 - O Coordenador-Geral do evento deverá promover reuniões periódicas com os coordenadores de área para agilizar os trabalhos de realização do evento, e deverão elaborar relatórios, cuja cópia será encaminhada ao Presidente da ABC, conforme previsto no Artigo 7º.
Artigo 12 - A Coordenação Executiva deverá empreender todos os esforços para captação de recursos, no sentido de cobrir os gastos necessários à realização do evento. § 1º - A Coordenação Executiva prestará contas à Tesouraria da ABC, referente ao movimento de receitas, despesas e respectivo resultado, ainda durante a realização do evento. § 2º - A Coordenação Executiva prestará contas à Tesouraria da ABC, referente ao movimento de receitas, despesas e respectivo resultado, com o resultado definitivo, através de relatório detalhado da contabilidade do evento, no prazo máximo de 90 dias a contar do último dia do evento. § 3º - No caso do não cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, a partir dos 90 dias estabelecidos como prazo para a prestação de contas final do evento, será cobrada multa mensal de 03 (três) salários mínimos vigentes no País. § 4º - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após o término do evento, não havendo a prestação de contas final do evento, a ABC ingressará cobrança judicial. § 5º - Em havendo superávit financeiro, a entidade filiada deverá repassar, pelo menos, 40 % (quarenta por cento) deste saldo para a Associação Brasileira de Criminalística.
Artigo 13 - Fica a Coordenação Executiva responsável pelo custeio da passagem e da hospedagem do Presidente da Associação Brasileira de Criminalística, ou de seu representante legal, para sua participação no evento.
Artigo 14 - A Coordenação Executiva apresentará a proposta dos valores das taxas de inscrições ä diretoria da ABC, cabendo a esta a delibera;ao final.
Artigo 15 - A composição final da programação científica deverá ser objeto de discussão e deliberação da Coordenação Executiva, com posterior aprovação pelo Presidente da ABC.
Artigo 16 - A Diretoria da ABC apresentará ä deliberação do Conselho de Entidades, a quantidade de eventos que deverão ocorrer em cada edição e, se possível, o período da sua realização.
Parágrafo Único - O Conselho deverá apreciar o assunto até dois anos antes da sua realização.
Artigo 17 - O regimento interno de cada evento específico deverá ser elaborado pela respectiva Coordenação Executiva.
Artigo 18 - No final do evento especializado, a coordenação executiva deverá encaminhar ä diretoria da ABC um relatório completo do evento, com nomes dos palestrantes, patrocinadores, materiais utilizados, planilha financeira e outros informes que achar necessários.
Artigo 19 - Só receberão certificado aqueles participantes que tiverem 70% (setenta por cento) de presença durante a realização de todo evento.
Artigo 20 - A entidade realizadora do(s) evento(s) especializado deverá disponibilizar espaço físico para a ABC, a fim de que a entidade nacional possa divulgar as suas realizações, podendo ser junto com a Entidade local.
Artigo 21 - A entidade que assumir o evento científico respectivo, deverá assinar termo de responsabilidade junto a ABC
Artigo 22 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho de Entidades da ABC no dia 10 de setembro de 1997, por ocasião do XIV Congresso Nacional de Criminalística na cidade de São Paulo, capital; e sua primeira alteração ocorrida no dia 27 de março de 2006, durante a realização do I Seminário Brasileiro de DNA e Laboratório Forense, na cidade de Vitória - ES e a sua segunda no dia 15 de maio de 2008, na cidade de Palmas - TO.
Regulamento Básico para Eventos Científicos Especializados - Copiar
Regulamento para a Concessão do Título de Especialista em Áreas Periciais - Copiar